Em dezembro de 2023, foi aprovada a Reforma Tributária, que promoveu significativas alterações no sistema tributário nacional no que diz respeito à cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCM), incidente nas transmissões de propriedade de bens e de direitos decorrentes do falecimento de seu titular.
Na sistemática vigente até a aprovação da Reforma, a cobrança do imposto era feita por meio de alíquotas fixas, progressivas ou mistas, a depender de regulamentação própria de cada estado ou do Distrito Federal. Agora, a alíquota do imposto será obrigatoriamente progressiva.
No entanto, para que a alteração seja eficaz, ainda é necessária a regulamentação específica por Lei Complementar Federal e por Lei Estadual de cada estado e do Distrito Federal.
Além disso, também houve significativa mudança relativa ao local de cobrança do imposto em relação aos bens móveis. Antes, o tributo era devido ao estado onde se processava o inventário ou o arrolamento de bens.
Agora, a competência para recolhimento do imposto será o último estado de domicílio do falecido, de modo que mesmo que a partilha seja realizada em local distinto do falecimento, o tributo deverá ser recolhido juntamente à Secretaria de Fazenda do estado de última residência do falecido.