O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos decorrentes da herança ou da doação. Sua regulamentação, como o percentual da alíquota e as hipóteses de isenção, é determinada pela legislação do último Estado de domicílio do(a) autor(a) da herança.
Nos casos de transmissão causa mortis, o imposto incide sobre o patrimônio deixado pelo(a) de cujus e deve ser quitado pelos herdeiros antes da partilha de bens. As alíquotas variam entre 2% e 8%, conforme a legislação estadual, com possibilidade de isenções totais ou parciais, a depender da natureza dos bens, do valor do acervo ou de outras condições legais específicas.
Nas doações em vida, o tributo também é devido e a responsabilidade pelo pagamento cabe ao doador ou ao donatário, conforme a legislação local. Além disso, cumpre destacar que a formalização da doação de bens perante o Cartório de Notas ou a via judicial é essencial para sua validade, bem como para o correto cálculo do tributo.
O ITCMD, como tributo sobre transmissões patrimoniais, exige atenção das disposições legais para a sua correta aplicação. Assim, o planejamento e a orientação jurídica especializada tornam-se imprescindíveis para garantir a regularidade e eficiência tributária, bem como para evitar eventuais complicações futuras.