O Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) anunciou que irá requerer ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6296, que questiona a ampliação do escopo de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por meio da edição da Portaria n. 739/2019 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A mudança realizada pela Administração autoriza a participação da PRF em operações conjuntas “em áreas de interesse da União”, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais, com atuação de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mista, atividades não compreendidas entre as funções do policiamento federal rodoviário.
A ADI n. 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e patrocinada pelo escritório Torreão Braz Advogados, busca a declaração de inconstitucionalidade da Portaria n. 739/2019, em razão de violação direta a determinações da Constituição Federal para a atuação dos órgãos policiais.
Semelhantemente, para o IAB, essa ampliação das possibilidades de atuação da PRF é inconstitucional, por permitir a invasão de atribuições exclusivas da Polícia Federal e das Polícias Civis e realizar mudança que, a rigor, é de competência do Poder Legislativo.
Segundo o Dr. Fernando Orotavo, da Comissão de Direito Constitucional do IAB, “não é função constitucional da PRF exercer a atividade de polícia judiciária, uma vez que esse órgão ‘destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais’ (CR, art. 144, § 2º), vale dizer, apenas exerce atividade de polícia administrativa”. [1]
[1] O teor completo do parecer aprovado pelo plenário do IAB a respeito da matéria pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: https://www.iabnacional.org.br/pareceres/pareceres-votados/parecer-na-indicacao-014-2020-policia-rodoviaria-federal-capacidade-para-investigar-infracoes-penais-portaria-n-739-de-03-10-2019-do-ministerio-da-justica-e-seguranca-publica-decreto-federal-n-10-073-de-18-10-2019-possivel-inconstitucional.