Instrução Normativa n. 122/2025:Novas regras relativas ao estágio probatório de servidores públicos federais

em Direito Administrativo

Em 24 de março de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa n. 122/2025, que regulamenta o Decreto n. 12.374/2025 quanto ao estágio probatório dos servidores públicos federais, instituindo novas diretrizes para a avaliação e capacitação durante o período inicial da carreira.

A referida Instrução mantém o prazo constitucionalmente estabelecido de três anos para o estágio probatório, contados do início do exercício do servidor. Durante esse período, serão realizados três ciclos avaliativos obrigatórios, que ocorrerão aos 12, aos 24 e aos 32 meses de efetivo exercício.

Os critérios definidos para avaliação de desempenho durante o estágio probatório são os seguintes:

  • Assiduidade;
  • Disciplina;
  • Capacidade de iniciativa;
  • Produtividade;
  • Responsabilidade.

Cada critério será avaliado individualmente, proporcionando maior clareza e precisão na análise do desempenho do servidor.

Uma inovação significativa introduzida pela Instrução Normativa é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), desenvolvido em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Trata-se de capacitação obrigatória com carga horária superior a 200 horas, que deverá ser concluída pelo servidor dentro dos dois primeiros anos do estágio probatório.

O objetivo do PDI é assegurar que os servidores recém-ingressos recebam capacitação adequada para o exercício eficiente das suas funções, o que aprimorará as habilidades necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Além disso, a Instrução estabelece uma metodologia padronizada para o processo avaliativo, que inclui avaliações realizadas pela supervisão imediata, autoavaliação pelo próprio servidor e avaliação pelos pares estáveis da equipe que atuam diretamente com o servidor avaliado.

Espera-se que as novas regras fortaleçam o compromisso dos servidores com os resultados institucionais e estimulem uma cultura organizacional voltada à eficiência, à inovação e à responsabilidade. Com essas medidas, busca-se alinhar o desempenho funcional às estratégias e aos objetivos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em suma, a Instrução Normativa n. 122/2025 representa um avanço significativo na estruturação e na gestão do estágio probatório dos servidores federais, com enfoque na capacitação, no aprimoramento do desempenho funcional e na garantia da qualidade do serviço público ofertado à população.

A normativa já está em vigor desde a data de sua publicação, devendo ser implementada imediatamente em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Portal gov.br

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