Em recente decisão, a Justiça Federal em Brasília garantiu a servidora pública federal o direito à realização de teletrabalho no exterior para viabilizar o acompanhamento de cônjuge afastado para a participação em programa de pós-graduação stricto sensu.
Trata-se de sentença que concedeu ordem em mandado de segurança para que a Administração Pública implemente o teletrabalho no exterior, durante o período de afastamento do cônjuge, com fundamento no art. 84 da Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União – RJU), interpretado à luz da cláusula protetiva da unidade familiar estabelecida nos arts. 226 e 7º da Constituição Federal (MS n. 1022458-47.2019.4.01.3400, 14ª Vara Federal da SJDF, j. 26.11.2019).
Na hipótese, considerou-se, ainda, que a implementação do teletrabalho milita em favor do próprio interesse público, pois, sendo a “licença por motivo de afastamento do cônjuge” um direito público subjetivo do servidor (art. 84 do RJU), o trabalho remoto permite a fruição do direito de acompanhar o cônjuge afastado sem prejuízo à continuidade das atividades funcionais, que, in casu, são compatíveis com as funções desempenhadas.
Em síntese, com esses fundamentos, foi concedida ordem em mandado de segurança para que a Administração Pública implemente o exercício do direito ao teletrabalho no exterior, durante o período de afastamento do cônjuge.