Após liminares judiciais, Ministério do Planejamento revoga Portaria MPDG n. 143/2018 e edita novo ato administrativo que faculta o cumprimento usual da jornada de trabalho dos servidores durante o horário dos jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia.
Em 22 de junho de 2018, foi editada a Portaria MPDG n. 143/2018, que estabelece “em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018” (art. 1º).
Desse modo, “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional permanecerão em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a fim de possibilitar aos agentes públicos a realização de suas atividades” (art. 3º).
Com isso, impactada por diversas decisões judiciais (v.g., Mandados de Segurança n. 24.401/DF, 24.414/DF e 24.420/DF), a Administração Pública recuou e revogou a anterior Portaria MPDG n. 143/2018, objeto de impugnação por diversas entidades nacionais.