MP n. 959/20 – Parte I: Operacionalização do pagamento de benefícios emergenciais instituídos pelo governo

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Na última quinta-feira, dia 30 de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória n. 959/2020 que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial Mensal de que tratam os art. 5º e art. 18  da Medida Provisória n. 936/2020.

Os referidos benefícios, instituídos pela MP n. 936/2020[1], integram um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus, com o foco na manutenção das atividades econômicas no período de crise e na preservação dos empregos.

A MP n. 959/2020 permite que os benefícios emergenciais sejam recebidos na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta corrente, exceto conta-salário, desde que ele autorize o empregador a informar os seus dados bancários ao Ministério da Economia.

Ainda segundo a mencionada medida provisória, caberá ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal (CEF) a transferência dos pagamentos para os bancos em que os beneficiados possuam conta. Para tanto, foi dispensada a licitação da contratação da CEF e do BB para tal operacionalização.

No caso dos beneficiários que não possuem conta bancária, a CEF ou o BB serão responsáveis por abrir uma conta digital automática em nome do empregado para o recebimento dos valores. A abertura dessas contas dispensa a apresentação de documentos pessoais, isenta a cobrança de tarifas de manutenção da conta, veda a emissão de cartão físico ou cheque, bem como permite o mínimo de um transferência eletrônica de valores ao mês – sem custo ao beneficiário. Contudo, importa destacar que se os recursos das contas digitais não forem movimentados em até 90 dias, retornarão para a União.

Por fim, além do exposto acerca da operacionalização do pagamentos dos benefícios mencionados, a MP também tratou da vacatio legis da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e prorrogou o início de sua vigência para maio de 2021. Confira mais detalhes sobre esse tema na nota “MP n. 959/20 – Parte II: Prorrogação da vigência da LGPD para maio de 2021” elaborada pelo escritório Torreão Braz Advogados, clicando neste link.

[1] O escritório Torreão Braz Advogados elaborou conteúdos específicos acerca da MP n. 936/2020, confira:

Medida provisória n. 936/20 estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: redução de jornada de trabalhadores; suspensão do contrato de trabalho; e benefício emergencial. Disponível em https://torreaobraz.com.br/medida-provisoria-n-936-20-estabelece-o-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda-reducao-de-jornada-de-trabalhadores-suspensao-do-contrato-de-trabalho-e-beneficio-emergencial/.

Portaria do Ministério da Economia regulamenta o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda instituído pela MP 936/2020. Disponível em https://torreaobraz.com.br/portaria-do-ministerio-da-economia-regulamenta-o-pagamento-do-beneficio-emergencial-de-preservacao-do-emprego-e-da-renda-instituido-pela-mp-936-2020/.

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