Na última quarta-feira, 25 de setembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) n. 853/18, que reabriu o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos federais, de que trata o § 7º do art. 3º da Lei n. 12.618/12.
A reabertura do termo final se deu em razão da constatação de problemas na planilha de cálculo disponibilizada pelo Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) para a determinação do valor do beneficio especial. Os equívocos encontrados majoravam significativamente as parcelas que iriam compor a aposentadoria futura dos servidores, o que criava a falsa sensação de que receberiam proventos superiores ao que receberiam na prática.
Com a edição da referida MP, os servidores que ingressaram no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013 podem fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC até o dia 29 de março de 2019. Possuem, agora, tempo hábil à verificação do real valor de benefício especial a ser recebido futuramente, o que permite a tomada de uma decisão mais consciente.