De acordo com o Código Civil, herdeiros podem ser considerados indignos e, consequentemente, excluídos da sucessão se: i) cometerem homicídio doloso ou tentativa contra a pessoa da qual deveriam herdar; ii) apresentarem acusações caluniosas em juízo contra o autor da herança ou cometerem crimes contra sua honra; e iii) utilizarem violência ou meios fraudulentos para impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por meio de testamento.
Recentemente, a nova Lei 14.661/2023 promoveu mudanças substanciais no Código Civil, ao determinar a perda automática do direito de herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.
Antes dessa nova alteração legislativa, a perda do direito à herança deveria ser declarada por meio de sentença judicial cível, e o prazo prescricional para buscar a exclusão do indigno na justiça era de 4 (quatro) anos, contados a partir do óbito.
A nova lei, ao remover automaticamente da sucessão os herdeiros indignos que, por meio de sua conduta, atentaram contra a vida, dignidade ou segurança do autor da herança, representa um marco importante no campo do direito das sucessões.