Em 03 de agosto, entrará em vigor a Portaria n. 282, de 24 de julho de 2020, editada pelo Ministro de Estado da Economia para disciplinar o instituto da movimentação de servidores públicos entre órgãos da Administração Pública Federal para compor força de trabalho, instituto previsto no §7º do art. 93 da Lei n. 8.112/1990.
A Portaria n. 282/2020 estabelece novos critérios para a movimentação de servidores públicos, anteriormente previstos na Portaria n. 193/2018, ora revogada. Nos termos da nova Portaria, a movimentação para compor força de trabalho tem por objetivo permitir uma maior mobilidade dos servidores, o desenvolvimento profissional e a eficiência no planejamento da força de trabalho.
A movimentação será efetivada pelo Ministério da Economia, por ato do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, independentemente de anuência do órgão de origem. Essa movimentação é irrecusável e, salvo disposição em sentido contrário, será concedida por prazo indeterminado.
As regras dispostas na nova Portaria são semelhantes às anteriores, mas foram estabelecidos critérios mais objetivos para a movimentação, criadas novas hipóteses de mobilidade, inclusive viabilizando a consecução de interesses pessoais dos servidores, e instituído um Comitê de Movimentação para deliberar sobre casos excepcionais não regulamentados na Portaria.
Ao que tudo indica, a Portaria n. 282/2020 poderá afigurar-se mais benéfica aos servidores e reduzir as chances de arbitrariedades por parte das autoridades responsáveis pela movimentação. No entanto, é necessário aguardar a forma como a Administração Pública irá aplicá-la na prática, pois também há espaços para a consecução de diversas violações constitucionais, como eventuais favorecimentos ou perseguições de servidores públicos.