O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) comunicou que, a partir de 15 de maio de 2025, todas as citações iniciais em novas ações trabalhistas serão efetuadas exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa medida integra o Programa Justiça 4.0 e visa centralizar as comunicações processuais em um único canal digital, promovendo maior celeridade e segurança jurídica.
Com a implementação do novo sistema, as citações iniciais não serão mais enviadas por meio físico, como os Correios, sendo disponibilizadas exclusivamente no Domicílio Judicial Eletrônico vinculado ao CNPJ do empregador. As demais intimações processuais continuarão a ser recebidas diretamente pelos advogados das partes, por meio dos sistemas eletrônicos de tramitação processual.
Dessa forma, é imprescindível que os empregadores mantenham seus cadastros atualizados na plataforma, a fim de assegurar o recebimento adequado das comunicações processuais.
O cadastro deve ser realizado por meio de uma conta gov.br do representante legal do empregador ou de uma certificação digital da própria empresa ou entidade contratante. O passo a passo completo está disponível no manual oficial do CNJ, que orienta sobre o cadastro, alteração ou inclusão de administradores e prepostos.
A plataforma pode ser acessada através do endereço www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/domicilio-eletronico.