O que é o regime de guarda compartilhada e como funciona?

em Direito de Família e Sucessões

A guarda compartilhada é o regime que visa assegurar a participação de ambos os pais na criação e nas decisões sobre a vida dos filhos de maneira equilibrada, mesmo após a separação.

Neste regime, os pais mantêm direitos e deveres sobre a educação, saúde, moradia e bem-estar das crianças, de modo que as decisões importantes devem ser tomadas em conjunto, sempre com o objetivo de respeitar o melhor interesse dos menores.

Diferentemente do que se presume popularmente, a adoção da guarda compartilhada não implica, necessariamente, a alternância de domicílio da criança. Em regra, um dos genitores é designado como responsável pela residência fixa do menor, enquanto as deliberações sobre a rotina e demais aspectos relevantes são tomados conjuntamente.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o melhor interesse da criança deve ser, preferencialmente, o regime em que possibilite maior participação de ambos os pais na vida do filho, salvo em casos excepcionais, como quando houver risco ao bem-estar da criança e divergências de escolhas entre os pais.

A guarda compartilhada visa promover o bem-estar da criança, mantendo a convivência com ambos os pais, sempre que possível. No entanto, em caso de desacordo entre os pais, o Judiciário pode ser acionado para intermediar a questão e garantir que os direitos do filho sejam preservados.

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