Na última segunda-feira (dia 28 de setembro), o Governo Federal anunciou o novo projeto de distribuição de renda, que substituirá o programa Bolsa Família e o auxílio emergencial. O chamado Renda Cidadã tem previsão de incluir o público vulnerável não alcançado pelos programas atuais e, a depender da tramitação, pode entrar em vigor a partir de janeiro do próximo ano.
O ministro da economia, Paulo Guedes, anunciou que fará uso de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e da verba destinada ao pagamento dos precatórios federais para o custeio do programa social.
A notícia repercutiu negativamente entre vários segmentos da sociedade, como por exemplo, o meio-político, economistas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em relação aos precatórios, caso a proposta seja aprovada nos termos em que foi anunciada, representará uma burla da dívida pública, na contramão do texto constitucional.
Como sabido, os precatórios constituem títulos de pagamento de obrigações judicialmente reconhecidas contra a Fazenda Pública; isto significa dizer que uma vez inscrito em lei orçamentária, o ente devedor tem a obrigação de reservar numerário suficiente para o efetivo pagamento.
Ocorre que a projeção do Governo de limitar essa reserva para o custeio do Renda Cidadã afronta a Constituição da República (CR) por violar (i) a coisa julgada; (ii) o direito adquirido; (iii) a propriedade privada; (iv) o princípio da isonomia; além de implicar insegurança jurídica ante a preordenada desobediência à decisão judicial transitada em julgado.
Não pode o Governo decidir, unilateralmente, o quanto irá pagar de sua dívida quando existe obrigação prevista na CR em sentido oposto. Frise-se que credores da Fazenda Pública são, em sua maioria, idosos e doentes, que enfrentam morosos processos judiciais e esperam por anos a efetivação do direito que lhes foi reconhecido.