Sob a classificação de pandemia atribuída pela Organização Mundial da Saúde, o avanço do novo coronavírus (COVID-19) provocou diversos impactos na vida cotidiana da população, de modo que vários países ao redor do globo passaram a tomar medidas de contenção e precaução contra o contágio. Consoante a orientação de quarentena, diversos tribunais nacionais adotaram providências das mais diversas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 16 de março de 2020, interrompeu os atendimentos presenciais e restringiu a entrada na sede do tribunal às pessoas que não trabalham no local. Sessões presenciais de julgamento foram suspensas até o dia 27 de março, bem como cursos e eventos que iriam ocorrer nas dependências do órgão por 30 dias a contar do dia 16 de março. Vale lembrar, contudo, que os prazos processuais não foram suspensos e as sessões virtuais de julgamento ocorrerão sem maiores prejuízos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou as sessões de julgamento presenciais e suspendeu os prazos processuais e as atividades presenciais de 17 de março até 31 de março. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impediu a visitação do público e o atendimento externo e restringiu o acesso ao Plenário nos dias de sessão de julgamento.
Na justiça federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu os prazos processuais até dia 29 de março. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) seguiu este posicionamento, com acréscimo da suspensão de sessões de julgamento presenciais e previsão de atuação remota de seus servidores.
Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu os prazos, as audiências e as sessões de julgamento por 30 dias, bem como estendeu a possibilidade de realização de teletrabalho a magistrados e servidores em geral.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por sua vez, manteve a contagem dos prazos processuais, mas ampliou o regime de teletrabalho, limitou o acesso às dependências do órgão e incentivou que as atividades sejam realizadas remotamente quando possível.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou um rol mais amplo de medidas, uma vez que tornou obrigatória a concessão do regime de trabalho remoto aos que forem portadores de doenças crônicas, tiverem filhos menores de um ano, forem maiores de 60 anos, gestantes ou cônjuges de gestante.
Ainda, o TRF1 determinou a suspensão do uso do ponto biométrico até o dia 30 de abril de 2020, da entrada de público externo no Tribunal e nas Seccionais até o dia 2 de abril de 2020 e dos prazos processuais dos processos físicos do dia 17 de março até o dia 2 de abril. Foram canceladas as sessões de julgamento, audiências, mutirões e itinerantes presenciais, devendo ser mantidas, porém, as que puderem ser realizadas virtualmente.
Na justiça estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram a suspensão de audiências não urgentes e de prazos de processos físicos por 30 dias e até 30 de abril, respectivamente.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Resolução n. 663/2020 que determinou a suspensão do atendimento presencial ao público externo, a visitação pública e a entrada do público externo no restaurante e na biblioteca. As sessões, que não foram interrompidas, tiveram seu acesso restrito apenas às partes e aos advogados da pauta do dia.
Diante deste panorama, nota-se um esforço coletivo dos diversos órgãos do Judiciário, bem como do Legislativo na procura de soluções para a crise do coronavírus (COVID-19), o que resultou na aprovação da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.