O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6472 e 6473) contra normativos estaduais que estabeleciam como critério remuneratório de algumas carreiras do serviço público a remuneração de outros cargos públicos.
Na ADI n. 6473, contesta-se a constitucionalidade da Lei Complementar 218/2013 de Roraima, que prevê que o subsídio no nível máximo da carreira de procurador do estado será de 90,25% da remuneração mensal de ministro do STF.
Enquanto na ADI n. 6472, o objeto da ação é a Emenda Constitucional (EC) 51/2005 do Rio Grande do Sul, que vincula a remuneração dos auditores substitutos de conselheiros do Tribunal de Contas do estado (TCE-RS), adotando-se, como referência, os vencimentos dos conselheiros titulares.
Em síntese, a Procuradoria alega grave ofensa ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, que dispõe: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.