Em sessão realizada nesta segunda-feira (24/03), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em diversos temas já pacificados pela Corte, no âmbito do procedimento de reafirmação de jurisprudência. A medida, prevista no Regimento Interno do TST, visa conferir segurança jurídica, isonomia e racionalidade na tramitação de recursos, consolidando a interpretação uniforme da legislação trabalhista.
A sistemática, inspirada no modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi implementada no TST após alterações regimentais promovidas no fim de 2023. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, trata-se de um “pragmatismo consciente” frente ao elevado volume processual e ao uso reiterado de mecanismos recursais sobre temas já pacificados.
Ao reafirmar a jurisprudência sobre temas previamente uniformizados pelas Turmas e pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o TST confere efeito vinculante às teses fixadas, fortalecendo os precedentes qualificados. Entre os temas consolidados, destacam-se:
- A multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida quando há reversão judicial da justa causa (RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101);
- A ausência de suspeição de testemunha que ajuizou ação com pedidos idênticos contra o mesmo empregador (RR-0000050-02.2024.5.12.0042);
- A possibilidade de penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas (RR-0000271-98.2017.5.12.0019);
- O reconhecimento de dano moral in re ipsa no limbo previdenciário (RR-1000988-62.2023.5.02.0601).
Além disso, foram aprovadas afetações de novos temas para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, em razão de divergência entre Turmas e a SDI-1. Dentre eles, estão:
- A possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade a motoboys que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho (RR-0000229-71.2024.5.21.0013);
- A obrigação de o empregador pagar horas extras quando o motorista de caminhão é remunerado por comissão sobre a carga transportada (RR-0001010-80.2023.5.09.0654);
- O direito à indenização por danos morais em razão de atraso reiterado no pagamento de salários (RR-0000477-55.2023.5.06.0121);
- A responsabilização da empresa por danos sofridos por trabalhadores obrigados a trocar de uniforme em locais sem privacidade (RR-0000670-87.2022.5.12.0008);
- A validade do controle rigoroso do uso do banheiro durante a jornada e sua possível configuração como dano moral automático ao trabalhador (RRAg-133-52.2023.5.05.0008).
A iniciativa reafirma o papel institucional do TST na construção de uma jurisprudência coerente e acessível, promovendo estabilidade e previsibilidade nas relações de trabalho. A íntegra dos temas e respectivos acórdãos pode ser consultada no portal do Tribunal.