No dia 1º de novembro, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar n. 234/2023, de autoria do Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que visa a instituir a chamada Lei Geral de Empoderamento de Dados; dispor sobre o Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados; e promover alterações na Lei Complementar n. 111/2001, bem como das Leis n. 10.406/2002, n. 10.833/2003, n. 12.965/2014 e n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
O Projeto traz conceitos para a agregação, coleta, armazenamento e custódia de informações pessoais, e expõe a definição do que seria, segundo o texto, o chamado ecossistema de dados, tido como “o ambiente de redes e atores codependentes que contribuem para a coleta, transferência e uso de conjunto de dados, individualizados ou personalizados […] compartilhamento e processamento por meio de linguagens de programação, algoritmos, aplicações de internet […]”.
Ainda, em seu art. 7º, elenca em seus incisos princípios caros à Lei Geral de Proteção de Dados (art. 6º, V, VII e IX), como a segurança, a qualidade dos dados e o tratamento não discriminatório.
O texto também propõe a inclusão do § 5º-A ao art. 2º da Lei n. 10.883/2003, a fim de que incida a alíquota de 10% (dez por cento) sobre a receita bruta auferida por pessoa jurídica (equivalente ou acima de R$ 10.000.000,00) “que explore serviços de comunicação por meio de plataformas eletrônicas on-line, aplicações de internet, marketplaces, portais ou sítios na rede mundial de computadores”, que pratiquem atividades de tratamento de dados pessoais de 50.000 (cinquenta mil) ou mais titulares de dados.
Atualmente, o Projeto se encontra na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, provavelmente, deverá ser encaminhada à Coordenação de Comissões Permanentes da Casa Legislativa.
Para acompanhar a tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 234/2023 acesse: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2401133>.