No dia 10 de julho de 2019, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 116/2017, que visa regulamentar o art. 41, §1º, III, da Constituição da República (CR) ao dispor sobre a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por desempenho insuficiente das atribuições.
Atualmente, os servidores públicos adquirem estabilidade após 3 (três) anos de trabalho e podem ser demitidos somente por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou sentença judicial transitada em julgado. Com a aprovação do PLS n. 116/2017, a perda do cargo público também poderá se dar por insuficiência de desempenho das atribuições.
A citada proposição legislativa sugere que, entre o período de 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte, o desempenho do servidor seja apurado por uma comissão avaliadora, composta por 3 (três) pessoas, que analisará a produtividade e a qualidade do serviço e, ainda, fatores variáveis, como responsabilidade, tomada de decisão e solução de problemas.
Ao final, a performance do servidor será classificada como “S” (superação), “A” (atendimento), “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento). Aqueles que obtiverem as notas “P” nas últimas 10 (dez) avaliações, “N” por 4 (quatro) anos consecutivos ou 5 (cinco) conceitos intercalados de “N” poderão perder o cargo público.
Em razão do requerimento de urgência apresentado pela Senadora Relatora Selma Arruda, a proposição legislativa poderá ser encaminhada diretamente para o Plenário do Senado para votação.