Foi publicado pelo Governo Federal, em edição extra do Diário Oficial da União de 24 de agosto, o Decreto n. 10.470/2020, que determina a prorrogação dos prazos para celebração de acordo individual entre empregados e empregadores com o intuito de suspender temporariamente o contrato de trabalho ou reduzir proporcionalmente salário e jornada de trabalho, nos termos da Lei n. 14.020/2020.
A referida norma previa, inicialmente, a suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional do salário e jornada de trabalho pelo período de 90 dias. Contudo, em 14 de julho, o Governo Federal já havia publicado a primeira prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, cujo prazo máximo havia sido estabelecido em 120 dias para qualquer uma das hipóteses. Com a publicação do novo decreto, os acordos individuais de trabalho poderão implementar redução proporcional de salário e jornada ou suspensão temporária de contrato de trabalho por até 180 dias.
É importante observar, todavia, que tal prorrogação limita-se à duração do estado de calamidade pública prevista no art. 1º do Decreto Legislativo n. 06/2020, isto é, até 31 de dezembro de 2020. Imprescindível destacar, além disso, que persistem as demais regras constantes na Lei n. 14.020/2020, como o dever do empregador de comunicar a formalização do acordo individual de trabalho ao Ministério da Economia e aos sindicatos laborais.