O inventário é o processo realizado após a morte do indivíduo para que os bens deixados sejam partilhados entre os herdeiros. Ou seja, trata-se de procedimento para formalizar a transmissão da herança aos sucessores do falecido.
Caso atendidos alguns requisitos objetivos, a referida partilha pode ser realizada em Cartório de Notas, com a presença de todos os herdeiros e de um advogado. Por ser extrajudicial, é a via mais célere e simplificada para transmissão dos bens e direitos aos herdeiros do de cujus.
Porém, nem toda partilha pode ser realizada extrajudicialmente. O art. 610 do Código de Processo Civil dispõe que, para que o procedimento seja feito em Cartório de Notas, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar em consenso sobre a divisão dos bens.
A legislação também previa que no caso de existência de testamento, o procedimento de inventário não poderia ser realizado extrajudicialmente. Contudo, atualmente a jurisprudência entende pela possibilidade da utilização da modalidade extrajudicial inclusive na hipótese de existência de testamento.
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