Realizada Audiência Pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados na qual o Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento prestou esclarecimentos sobre a Instrução Normativa n. 02/2018

- Núcleo de Direito Administrativo

Por meio do Requerimento n. 382/2012 da Deputada Erika Kokay, foi designada Audiência Pública para a qual foi convidado o Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MPDG) Augusto Akira Chiba a prestar esclarecimentos sobre a Instrução Normativa n. 02/2018.

O ato normativo, editado em 12 de setembro de 2018, estabeleceu procedimentos gerais quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos federais, tendo regulamentado questões afetas ao controle de frequência, à compensação de horários, à jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional, ao banco de horas e ao regime de sobreaviso.

Aspectos contidos no citado regulamento têm causado grande discussão entre as entidades de classe representativas de servidores públicos, principalmente a necessidade de compensação de horas não trabalhadas em razão do comparecimento a atividades sindicais (artigo 36), a imposição de limite de 44 (quarenta e quatro) horas anuais para ausência em função de procedimentos clínicos (artigo 13) e a retribuição apenas da hora efetivamente trabalhada quado o servidor estiver de sobreaviso (artigo 30).

Os dirigentes sindicais e suas assessorias jurídicas pontuaram que a exigência de reposição de períodos dedicados às atividades de representação da categoria violam a liberdade associativa resguardada nos artigos 5º, inciso XVII, 8º e 37, inciso VI, da Constituição da República, visto que esse desarrazoado requisito comprometerá a existência das entidades de classe. Afinal, a nova obrigação trazida desestimulará os servidores a participarem de eventos de suas entidades de classe dada à impossibilidade de realização de trabalho extrajornada.

Quanto à restrição a consultas médicas, defendeu-se que há casos concretos em que 44 (quarenta e quatro) horas são insuficientes: quando o servidor tem mais de 1 (um) filho ou quando porta doença crônico que exige maiores cuidados, por exemplo. E o tratamento dado ao sobreaviso diverge do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) adotado no Acórdão n. 784/2016, no qual restou assentado que o estabelecimento de regime de sobreaviso levaria à redução da jornada com a consequente compensação de horários à proporção de um terço (1/3) das horas de trabalho em situação comum (3h de trabalho em sobreaviso correspondem a 1h de trabalho em regime padrão).

O Secretário de Gestão de Pessoas Augusto Akira Chiba apenas defendeu que cabe ao MPDG, como órgão central do sistema de pessoal, estabelecer procedimentos para uniformizar a atuação de todo o funcionalismo público. Ainda que existam normativos específicos em entes da Administração Pública, caberia à pasta dar a palavra final quanto à jornada de trabalho, atualmente marcada pela “bagunça” e diversidade de condutas. Ele se colocou à disposição para prestar esclarecimentos quanto a pontos que possam gerar dúvidas na IN n. 02/2018, mas não demonstrou interesse em alterá-la.

Colocadas as posições, a Deputada Erika Kokay informou que já apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n. 1065/2018, que visa sustar o artigo 30, caput, §§1º, 2º e 3º, e o artigo 36 da IN n. 02/2018 e apontou a necessidade de instauração de grupo de trabalho no âmbito da CTASP para debate dos temos apresentados.

Vídeo disponível em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ctasp/videoArquivo?codSessao=75826&codReuniao=54037

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