Em 21 de março de 2019, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República editou o Decreto n. 9.735, que revogou o art. 4º, V, do Decreto n. 8.690/2016, que permitia a consignação em folha de pagamento das mensalidades devidas a associações representativas de servidores públicos federais.
O procedimento de desconto em folha está previsto no art. 45, §1º, da Lei n. 8.112/1990 e depende de regulamentação. Desde 1995, todos os atos que regulamentaram a matéria mantiveram as contribuições em favor de associações no rol das consignações facultativas.
Assim, desde que houvesse expressa anuência, as entidades podiam efetuar a cobrança de suas mensalidades mediante desconto implementado diretamente no contracheque do servidor.
Esse procedimento não implicava nenhum custo para a Administração Pública. As entidades que cumprissem os requisitos para serem habilitadas como consignatárias deveriam firmar convênio com o Serpro, empresa pública responsável pela operacionalização das consignações nas folhas dos servidores, e arcar com todas as despesas dele decorrentes (anuidades, reembolsos, etc.).
Além disso, não representava nenhum risco de cobrança indevida, já que os descontos apenas poderiam ser efetivados nos contracheques dos servidores que, por livre e espontânea vontade, se filiaram às entidades classistas e deram autorização para tanto.
A revogação da norma que autoriza essa forma de cobrança representa grave ameaça ao bom funcionamento das entidades representativas de servidores públicos. Afinal, será abruptamente interrompida a principal fonte de custeio dessas entidades: as contribuições de seus filiados.
Trata-se de medida semelhante à recentemente adotada pelo Governo Federal para impedir o desconto em folha das mensalidades e das contribuições devidas aos sindicatos de servidores públicos (Medida Provisória n. 873/2019). Fica claro para essas entidades a intenção estatal de criar os mais diversos entraves à articulação dos servidores e, assim, fragilizar a defesa de seus interesses.
O Torreão Braz Advogados já ajuizou demandas judiciais contra o Decreto n. 9.735/2019, em nome das diversas associações de servidores públicos que representa, com o objetivo de tentar manter as consignações em pagamento das mensalidades associativas.