Sancionada legislação que amplia cotas em concursos públicos federais

em Direito Administrativo

Em 4 de junho de 2025, foi publicada a Lei n. 15.142/2025, que amplia as cotas nos concursos para o serviço público federal. De acordo com a legislação, 30% das vagas em concursos ou em seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

A mencionada legislação estabelece, ainda, que a nova política de cotas deverá ser observada em concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Na hipótese de número insuficiente para ocupar as vagas reservadas, a Lei n. 15.142/2025, que entrou em vigor na data da publicação, prevê que “as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação” (art. 8º).

Receba nossas publicações e notícias