Foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23.9.2024, as Leis n. 14.982 e n. 14.983, que tratam sobre as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis (VPNIs) de servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, respectivamente.
A VPNI é um valor incorporado ao salário do servidor público devido a benefícios que foram adquiridos em períodos anteriores, como reajustes ou gratificações. Essas vantagens são mantidas mesmo com alterações salariais e asseguram que o servidor não perca o valor de sua remuneração, de modo que garantem a irredutibilidade salarial do funcionário público.
As leis foram sancionadas, pela Presidência da República, com vetos: (i) na Lei que trata sobre servidores da Câmara dos Deputados, a um dispositivo que tratava de reajustes entre 2016 e 2023, pois não se equiparariam a reajustes gerais concedidos ao serviço público em 1994 e em 1998; e (ii) na Lei que dispõe sobre os servidores do Senado Federal, a dispositivo que previa a manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada.