Em março deste ano, o Ministério da Economia esclareceu que não é obrigatório o uso do sistema de ponto eletrônico, Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (Sisref), para o serviço público federal. O pronunciamento foi realizado para aclarar a Instrução Normativa n. 2 de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, que disciplina o ponto eletrônico no âmbito do serviço público federal.
Segundo a pasta, a IN n. 2/2018 apenas traz uma “recomendação”, e não uma obrigatoriedade, de modo que a adesão ao sistema de registro eletrônico passa a ser opção dos órgãos que eventualmente entendam pela necessidade de seus servidores de baterem ponto regularmente nessa forma Para o Ministério da Economia, há situações específicas, que exigem uma rotina diferenciada e, por isso, é permitido o controle de frequência por outras formas.
Em conclusão, somente se o órgão optar pelo registro eletrônico, é que todos os seus respectivos servidores serão obrigados a registrar a frequência pelo SISEREF.