Na última sexta-feira, dia 17 de abril de 2020, o Plenário do Senado Federal aprovou em 2º turno a “PEC do Orçamento de Guerra” (Proposta de Emenda à Constituição n. 10, de 2020), nos termos do substitutivo apresentado pelo Senador Antônio Anastasia, que propõe significativas alterações à versão validada pela Câmara dos Deputados.
Até então, a “PEC do Orçamento de Guerra”, que autoriza a instituição de um Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações no âmbito da União, durante o período de calamidade pública decorrente da COVID-19, previa a formação de um Comitê de Gestão de Crise, que seria composto por ministros e secretários dos Estados e Municípios e presidido pelo Presidente da República.
Dentre outras atribuições, o Comitê seria competente para dispor sobre contratação de pessoal, obras e serviços; aprovar ações destinadas ao enfrentamento da crise; e, também, anular, revogar ou ratificar contratos celebrados pelo Poder Público.
O Senado entendeu que a criação desse órgão poderia ser questionada, frente às medidas já adotadas pelo Poder Executivo para a gestão da crise, a exemplo da criação do Comitê de Supervisão e Monitoramento dos impactos da COVID-19 (Decreto n. 10.277, de 16 de março de 2020) e da própria competência que detém o Presidente da República.
A atenção também se voltou ao papel conferido ao Banco Central do Brasil no combate aos efeitos da pandemia sobre o sistema financeiro. O Senador Antônio Anastasia pontuou que, apesar da relevância desse tema, o texto aprovado pela Câmara desperta uma série de preocupações quanto aos limites da atuação desse ente.
Além de suprimir alguns trechos e de incluir novas imposições, o Senado destacou o papel do Congresso Nacional na regulamentação dos programas de financiamento e de linhas de crédito, que terão a possibilidade de, por exemplo, estabelecer contrapartidas específicas às instituições contempladas, como a exigência de haver a manutenção, na íntegra, do quadro de funcionários.
Também foram reforçadas as medidas de transparência e de prestação de contas à população. Os senadores propuseram que o Banco Central seja obrigado a publicizar informações sobre os seus atos diariamente e o Ministério da Economia, sobre os valores e os custos das operações de crédito destinadas ao combate à pandemia, a cada 30 (trinta) dias.
Continua prevista a convalidação dos atos de gestão praticados pelo Poder Executivo desde o dia 20 de março de 2020, com a ressalva de que esses sejam compatíveis ao Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações instituído pela PEC.
Com as alterações sugeridas pelo Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados. Se promulgada, a Emenda Constitucional decorrente da “PEC do Orçamento de Guerra” será válida enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela COVID-19.