O Senado Federal apresentou o Projeto de Lei n. 5.051/19, que visa a estabelecer as diretrizes para a utilização da Inteligência Artificial (I.A.) no território brasileiro.
A proposição, que disciplina o uso da I.A., tem como finalidade: (i) a melhoria do bem-estar humano em geral, com o respeito à dignidade humana, à liberdade, à democracia e à igualdade; (ii) a garantia da proteção da privacidade e dos dados pessoais e (iii) o fomento da transparência, a confiabilidade e a possibilidade e auditoria dos sistemas.
Na justificação do projeto, o senador responsável, Styvenson Valentim, ressaltou que a Inteligência Artificial agrega produtividade e melhora a qualidade da indústria e da prestação de serviços. Ademais, ao estabelecer os princípios básicos do uso da I.A., pretende-se implementar uma regulação que confira as garantias necessárias à adoção desse tipo de ferramenta tecnológica.
Além disso, o senador destacou que, nos termos da proposição, “todo sistema de Inteligência Artificial terá a supervisão de uma pessoa humana, de forma compatível com cada aplicação” e que a responsabilidade por danos decorrentes da I.A. será, sempre, do supervisor humano do sistema.
Atualmente, o Projeto de Lei n. 5.051/19 se encontra sob a análise do Relator atual, o senador Rogério Carvalho, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática).