O Senado Federal finalizou a votação do texto da Medida Provisória n. 1.045/2021, responsável originalmente pela prorrogação da possibilidade de suspensão de contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho durante a pandemia da Covid-19, mas que acabou abarcando inúmeras alterações relacionadas a diversos outros temas de Direito do Trabalho, sendo considerada uma “minirreforma trabalhista”, em alusão às mudanças promovidas pela Lei n. 13.467/2017.
O texto havia sido transformado no Projeto de Lei de Conversão n. 17/2021 e, após ser rejeitado pelos senadores, deixará de existir e de produzir qualquer efeito jurídico. Isso quer dizer que os novos programas criados pela MP n. 1.045/2021 – Priore, Requip e Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário – não poderão ser adotados pelos empregadores, eis que sequer chegaram a verdadeiramente adentrar no ordenamento jurídico brasileiro.
Os acordos firmados com os empregados, durante os 120 dias de vigência da medida provisória, para suspensão de contratos e redução de jornada em razão da pandemia da Covid-19, por outro lado, terão validade tão somente em relação ao período a que se propõem a regulamentar, contado a partir de 27/04/2021. Não poderão, em hipótese alguma, contudo, produzir efeitos ou serem renovados após o término do prazo estabelecido para a respectiva suspensão ou redução.
Acesse a íntegra do texto rejeitado pelo Senado Federal aqui.