Na última quinta-feira (3.8.2023), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transmitiu o texto da Reforma Tributária ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, que se comprometeu a pautar o texto para apreciação o mais breve possível.
A PEC n. 45/2019 que, em julho, foi aprovada pela Câmara dos Deputados por 375 votos a 113, busca simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, com: (i) a extinção de três tributos federais, PIS, Cofins e IPI, para a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e (ii) a transformação de dois tributos locais, ICMS e ISS, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo o texto, o IBS: (i) terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas instituídas por todos os entes estaduais e municipais, além do ente federal; (ii) incidirá sobre uma base ampla de bens, de serviços e de direitos; (iii) será cobrado em todas as etapas de produção e de comercialização; (iv) será não-cumulativo; (v) contará com um mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores; (vi) incidirá sobre qualquer operação de importação; e (vii) pertencerá ao estado e ao município de destino, em caso de operações interestaduais e intermunicipais.
Quanto às possíveis isenções do IVA, foram elencados: (i) medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer; (ii) produtos de cuidados básicos relacionados à saúde menstrual da mulher; e (iii) produtos como hortícolas, frutas e ovos.
O texto já possui relator designado no Senado Federal, o Senador Eduardo Braga, que deverá ser formalmente constituído na próxima quarta-feira (9.8.2023), segundo a CNN Brasil.