O SERPRO, empresa pública que oferece serviços de tecnologia da informação, é o único habilitado a operacionalizar consignações na folha de pagamento dos servidores públicos. Esse serviço é amplamente utilizado pelas associações que representam as mais diversas categorias do funcionalismo, por ser a forma mais segura e desburocratizada de cobrar as mensalidades de seus filiados.
Até o final do ano de 2019, estava vigente tabela tarifária segundo a qual o valor unitário de cada consignação era de R$ 0,13 (treze centavos). Para o ano de 2020, o SERPRO apresentou nova tabela de preços, em que o valor devido para cada lançamento de consignação passou a ser de R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos). Isso significa um aumento de cerca de 2.000% (dois mil por cento) no valor desse serviço.
Ocorre que o SERPRO não apresentou nenhuma justificativa para a fixação da nova tarifa em patamar tão superior ao anteriormente praticado. Assim, em 20 de janeiro de 2020, o FONACATE enviou ofício ao SERPRO, com o intuito de obter informações e esclarecimentos. Até o presente momento, não houve resposta, ao passo que as associações já estão arcando mensalmente com o excessivo reajuste.
A realidade é que muito dificilmente seria possível comprovar a efetiva necessidade de um aumento de 2.000% nos preços praticados. O reajuste é tão expressivo que causa, no mínimo, estranheza, principalmente se considerado que (i) o SERPRO detém o monopólio desse mercado, pois atua em regime não concorrencial; (ii) empresas públicas não podem ter como escopo precípuo o lucro em seus contratos; e (iii) as cosignações são a principal fonte de sustento das associações, entidades sem fins lucrativos.
Assim, para que a medida seja devidamente apurada, o FONACATE requereu a atuação do Ministério Público Federal, por meio de sua 3ª Câmara, especializada na defesa do consumidor e da ordem econômica, para verificação de possíveis irregularidades na fixação da nova tabela tarifária pelo SERPRO.