A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu, nos autos do Processo n. 0047614-73.2013.4.01.3300/BA, o direito de uma servidora pública usufruir licença sem remuneração por prazo indeterminado para acompanhar cônjuge em razão de transferência para o exterior, com a manutenção do vínculo funcional.
De acordo com o Relator, Juiz Federal Convocado Alysson Maia Fontenele, o reconhecimento do direito tem fundamento no art. 84 da Lei n. 8.112/1990, que reconhece o direito dos servidores à licença sem remuneração para acompanhar cônjuge em razão de estudo, saúde ou trabalho por prazo indeterminado, inclusive em relação à iniciativa privada, sem qualquer vinculação ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Nessa linha, a 2ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra a sentença que já havia determinado a concessão da licença sem remuneração à servidora.