Com a publicação da Instrução Normativa (IN) n. 65, de 30 de julho de 2020, foram estabelecidos como critérios objetivos de análise da produtividade dos servidores públicos federais que aderirem ao teletrabalho permanente após a pandemia decorrente do Covid-19.
De acordo com o normativo, a avaliação, que atribuirá notas de 0 (zero) e 10 (dez) pontos, ocorrerá pela chefia imediata do servidor e terá como base o seu comprometimento e a sua efetividade durante o exercício do trabalho remoto. Para que o servidor possa continuar no referido regime, deverá obter, no mínimo, notas iguais ou superiores a 5 (cinco). Caso o resultado seja inferior, haverá a obrigatoriedade de retorno ao trabalho presencial.
A adesão ao novo regime pode ocorrer de maneira parcial ou integral e será implementada mediante a assinatura de um plano de trabalho e um termo de ciência e de responsabilidade pelo servidor. É importante destacar que a implementação do programa é facultativa aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal, portanto, deverá ocorrer apenas se autorizadas pelo dirigente máximo de cada pasta, e mediante avaliação de conveniência e interesse do serviço público.
Além dos critérios de avaliação, a IN n. 65/2020 definiu que, fora os servidores públicos de cargos efetivos, poderão participar do programa de trabalho remoto no âmbito do Poder Executivo Federal os titulares de cargos em comissão, os empregados públicos e os contratados temporários.
Quanto às despesas oriundas de internet, energia elétrica, telefone e outras decorrentes do regime remoto de trabalho, essas serão de responsabilidade exclusiva do participante que optar pela modalidade. Além disso, não haverá contagem de horas extras ou cômputo de banco de horas.
O normativo entra em vigor no dia 1º de setembro deste ano e a seleção dos servidores participantes ocorrerá com base em critérios de natureza técnica divulgados previamente por edital no âmbito de cada órgão.