No dia 12 de março de 2020, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, em sessão ordinária, que “o servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).
O Relator do processo na TNU, Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, entendeu que inexiste ressalva na legislação acerca do aproveitamento em questão, de modo que “que as contribuições vertidas no RPPS poderão ser aproveitadas no RGPS, mediante a expedição de CTC e filiação ao RGPS, mesmo quando o servidor tiver sua aposentadoria cassada”.
Portanto, desde que o período contributivo seja comprovado por intermédio de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitido por órgão competente, poderá, na hipótese de cassação de aposentadoria do servidor público vinculado ao RPPS, ser aproveitado no RGPS.