O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) n. 710.293/SC, afetado ao regime de repercussão geral (Tema n. 600), assentou que o Enunciado da Súmula Vinculante (SV) n. 37, segundo o qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, é aplicado indistintamente a todas as verbas devidas aos servidores públicos, independentemente da carreira desses agentes.
No caso, discutia-se a possibilidade de equiparação do auxílio-alimentação pago a servidores públicos pertencentes a diferentes carreiras com base no princípio da isonomia (art. 37, X, da Constituição), o que suscitou o pronunciamento da Corte a respeito da interpretação conferida ao verbete sumular.
O Relator, Ministro LUIX FUX, destacou que o Enunciado da n. 37 da SV/STF decorre do princípio da separação dos Poderes, uma vez que a remuneração dos servidores públicos está adstrita ao princípio da reserva legal e à limitação decorrente da dotação orçamentária do Estado.
Em que pese o leading case tratar especificamente da diferença entre valores recebidos a título de auxílio-alimentação, a Suprema Corte entendeu que o verbete sumular incide em sua integralidade sobre todas as verbas auferidas pelos servidores públicos, sejam elas indenizações, vantagens ou gratificações.
Assim, por unanimidade, o Plenário do STF reafirmou a seguinte tese jurídica: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.