Em acórdão publicado em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, nos autos do ARE n. 1.473.591/MG, a repercussão geral da seguinte questão constitucional: “saber se viola o direito à paridade condicionar o acesso a novos níveis de carreira a requisitos que são incompatíveis com a condição de servidor inativo”.
De acordo com o voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, a despeito da apreciação de matéria similar por ocasião do julgamento do RE n. 606.199 (Tema n. 439/RG), “há discussão sobre quais hipóteses de reestruturação de carreira violariam a regra constitucional de paridade”.
O STF considerou, portanto, que a “existência de interpretações diversas sobre a aplicação da tese de repercussão geral referente ao Tema 439/STF evidencia a relevância jurídica da discussão sobre a existência de violação à paridade por lei que reestrutura carreira, mas fixa critérios de acesso aos novos níveis ou classes que não podem ser logicamente atendidos por servidores inativos”, o que justifica o reconhecimento da repercussão geral ante a “relevância e transcendência dos direitos envolvidos”.
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.