No dia 16 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5664/ES, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que impugnava as Leis Complementares Estaduais n. 559/2010 e 772/2014 do Espírito Santo.
Em síntese, a pretexto de atenderem às necessidades urgentes do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES), os normativos permitiam a contratação temporária de agentes socioeducativos, técnicos de nível superior e analistas de suporte socioeducativo de diversas áreas, como administração, direito, nutrição, psicologia e enfermagem.
A Procuradoria-Geral da República defendia que a naturalização da contratação temporária de servidores não seria compatível com a Constituição Federal, em nítida violação aos arts. 37, IX, e 39, caput.
No mesmo sentido, a PGR aduzia que “o próprio contexto fático em que foram editados os atos normativos impugnados demonstra a inexistência do caráter transitório da contratação, por ausência de predeterminação de prazos e da excepcionalidade do serviço, mediante as reiteradas edições de atos para novas contratações”.
Na sessão de julgamento, o Plenário, além de declarar inconstitucionais os normativos, por maioria, modulou os efeitos da decisão, de modo a garantir a vigência das contratações temporárias até que se expirem os prazos de duração originariamente previstos.