STF reafirma impossibilidade de cobrança de ITCMD sobre doações originadas no exterior

em Direito de Família e Sucessões

Recentemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a impossibilidade de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em casos de doações provenientes do exterior, diante da ausência de lei complementar federal que regulamente a matéria, conforme previsto no artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal.

O caso teve origem em recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJSP), que havia reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança do imposto.

Na ocasião, o Estado sustentou que a Emenda Constitucional n. 132/2023 teria autorizado a tributação de doações com origem no exterior. A Ministra Relatora Carmen Lúcia, entretanto, afastou a tese e ressaltou que a emenda não suprimiu a exigência de lei complementar federal, inexistente até o momento.

Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo e manteve a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, diante da insistência do Estado em questionar entendimento já pacificado no Tema 825 da repercussão geral (RE 851.108, julgado em 2021).

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