STF reitera entendimento de que gratificações de estatutários não se estendem a servidores temporários

em Direito Administrativo

Em sessão virtual finalizada em 26 de outubro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 1.500.990/AM (Tema RG n. 1.344), reafirmou o entendimento de que gratificações recebidas por servidores estatutários não devem ser estendidas a servidores temporários.

Nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, a “reserva legal para disciplinar o regime remuneratório de servidores impede que o Poder Judiciário estenda vantagens e direitos entre carreiras, assim como de um regime de contratação para outros, seja com fundamento em isonomia, seja a pretexto de realizar diretamente direitos sociais do trabalhador previstos na Constituição”.

Nesse contexto, o Plenário do STF, por unanimidade, fixou a seguinte tese jurídica: “O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG”.

Foto: Gustavo Moreno/STF. Sessão plenária (19/12/2024). Banco público de imagens.

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