No dia 17.07.2020, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão da execução de decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que barrava o aumento de tributação de aposentados e pensionistas com base na Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) n. 103, de 12 de novembro de 2019.
O TJSP havia deferido o pedido realizado por 8 (oito) entidades de classe ligadas a servidores públicos estaduais com o objetivo de suspender a significativa ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária que recai sobre inativos e pensionistas de diversas categorias profissionais, em caso de déficit atuarial, ante nova redação dada ao art. 9º, § 2º, da Lei Complementar n. 1.012/2007, pelo art. 31 da Lei Complementar Estadual n. 1.354/2020, bem como para impedir a supressão da imunidade constitucional parcial dos portadores de doença incapacitante quanto ao recolhimento de contribuição previdenciária.
Ao suspender os efeitos da referida decisão, o Ministro indicou que a solução da controvérsia deve seguir aquela aplicada aos casos que já estão em trâmite no Supremo Tribunal de Justiça (STF), fundamentando-se na preservação da competência da Corte para o exame da matéria constitucional e no risco econômico e jurídico administrativo, tendo em vista a grave situação de déficit atuarial da previdência dos servidores públicos paulistas.
A decisão chama atenção pela semelhança do caso com as ADIs que questionam a EC n. 103/2019 (Reforma da Previdência), sobretudo as que versam sobre alíquotas progressivas, isenção parcial dos proventos de aposentadoria por invalidez, e outras questões que têm relação direta com aumento ou diminuição de tributação. Dado o alerta, o Escritório Torreão Braz continua acompanhando de perto as decisões do STF em todos esses casos.