STF suspende tramitação de todos os processos que analisam contratação de trabalhadores por “pejotização”

em Direito do Trabalho

Em 14/4/2025, o Ministro Relator Gilmar Mendes proferiu decisão no ARE n. 1.532.603 para determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços de forma análoga à contratação celetista, prática comumente denominada de pejotização.

A controvérsia em análise, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário da Corte sob o Tema n. 1.389, versa sobre a validade jurídica das contratações civis ou comerciais firmadas com pessoas naturais ou jurídicas sem vínculo empregatício e sobre a própria competência da Justiça do Trabalho para apreciação de eventuais fraudes e da definição acerca do ônus da prova quanto à existência de relação de emprego.

Na fundamentação da decisão, o Ministro Relator ressaltou que a matéria tem sido objeto de reiterados recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça do Trabalho que deixam de aplicar entendimento já consolidado pela Corte sobre o tema.

De acordo com o Ministro, a não observância da orientação firmada pelo STF “tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.

A suspensão abrangerá todas as ações judiciais em curso que versem sobre a legalidade das formas de contratação mencionadas, aplicando-se a todas as hipóteses em que se discuta a existência de relação de emprego entre as partes.

O caso concreto, analisado no ARE n. 1.532.603, trata de controvérsia oriunda de ação trabalhista em que se discutia a existência de vínculo empregatício entre um corretor de seguros e uma seguradora. O Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo em razão da celebração de contrato de franquia entre as partes. Embora a hipótese concreta diga respeito a contratos de franquia, o Ministro Gilmar Mendes deixou consignado que a análise da matéria deve abranger, de forma ampla, todas as modalidades de contratação de natureza civil ou comercial.

A suspensão permanecerá vigente até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data designada.

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