STJ admite medidas para localização e penhora de criptoativos do devedor

em Direito Civil

Em 18/2/2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.067.133/SP, confirmou a possibilidade de expedição de ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e promover a penhora de eventuais valores em nome do devedor.

O recurso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, que havia requerido as diligências junto às corretoras com o intuito de localizar e penhorar eventuais valores em nome do devedor.

Em sua decisão, o juízo a quo utilizou como fundamentos a ausência de regulamentação específica e a dificuldade na conversão dos ativos em moeda corrente.

O STJ, no entanto, considerou que tais fundamentos não afastam o caráter patrimonial dos criptoativos, tampouco inviabilizam sua constrição judicial.

O Relator do caso, Ministro Humberto Martins, ressaltou que, embora a execução deva ocorrer da forma menos onerosa para o devedor, o direito do credor à satisfação do crédito também deve ser assegurado.

O Ministro destacou que os criptoativos possuem valor econômico, são objeto de tributação e devem ser obrigatoriamente declarados à Receita Federal pelos seus titulares. Além disso, observou que, conforme o art. 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde com todos os seus bens pelas obrigações contraídas.

O julgamento do STJ, ao mesmo tempo em que autorizou a penhora de criptoativos, destacou a complexidade técnica envolvida nesse procedimento e a urgente necessidade de regulamentação específica do tema, tendo destacado o Projeto de Lei n. 1.600/2022, em tramitação no Congresso Nacional, e o desenvolvimento da ferramenta Criptojud, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa facilitar a identificação e o bloqueio desses ativos digitais no âmbito judicial.

A novidade pode ser útil para os credores que tenham motivos para acreditar que o devedor inadimplente detém patrimônio na forma de criptoativos.

Receba nossas publicações e notícias