A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou quatro recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema n. 1.170, com o intuito de “definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”, nos termos em que foi delimitada a tese.
O Relator, Ministro Manoel Erhardt, reconheceu em seu voto a multiplicidade de recursos especiais com fundamento em questão de direito idêntica, o que levou ao entendimento de que a matéria tem caráter representativo de dissídio de natureza repetitiva.
Na oportunidade, foi determinada ainda a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial com o mesmo objeto, com amparo no art. 1.037, II, do CPC. Ressalvou o Ministro Relator, contudo, que “a suspensão incondicional do julgamento de todos os processos em território nacional não parece ser a melhor solução à espécie, porquanto impediria o trâmite de uma infinidade de processos em todo o País”.
Após manifestação do Ministério Público, os recursos especiais deverão ser incluídos em pauta de julgamentos da Primeira Seção pra consolidação da tese.