A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais (Resp 1.814.919 e 1.836.091) para que seja discutida a controvérsia (tema 1.037) sobre a incidência ou não de isenção de Imposto de Renda aos servidores da ativa portadores de moléstias graves ou incuráveis.
A isenção de Imposto de Renda tem fulcro no art. 6°, XIV, da Lei 7.713/88, e já foi discutida no Tema Repetitivo 250/STJ, que delimitou taxativamente o rol das doenças graves passíveis de isenção a servidores aposentados.
A discussão da nova controvérsia centra-se na extensão desta isenção tributária aos servidores em atividade e está sob a relatoria do Ministro Og Fernandes.
Com o objetivo de uniformizar a jurisprudência pátria, a 1ª Seção do STJ determinou a suspensão da tramitação dos processos que versem sobre este tema em todo território nacional, até o julgamento final da lide e a definição da tese em regime de recursos repetitivos.