STJ define que o abono de permanência possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina

em Direito Administrativo

Em 11 de junho de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.233, consolidou o entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por esse motivo, deve compor a base de cálculo de verbas como o adicional de férias e o décimo terceiro salário (gratificação natalina).

A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, com efeito vinculante, e servirá de orientação para os demais tribunais em casos semelhantes. De acordo com o entendimento do STJ, “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”.

A Corte Superior reconheceu, ainda, que essa natureza remuneratória impacta não apenas o terço de férias e a gratificação natalina, mas também todas as parcelas cujo cálculo seja fundamentado na remuneração dos servidores.

O julgamento representa um precedente importante para os servidores públicos em todo o país e poderá influenciar diretamente o ajuizamento de novas ações ou o andamento de processos já em curso que discutam a inclusão do abono de permanência na composição de outras parcelas remuneratórias.

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