A partir de 1º de outubro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixará de receber processos eletrônicos que não estiverem em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As instruções estipuladas pelo CNJ decorrem das Resoluções n. 65/2008 e n. 46/2007 e do Provimento n. 61/2017, que fixam o número único, a classe processual, o assunto, o nome dos advogados e as suas respectivas inscrições no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a identificação das partes, acompanhada do CPF ou do CNPJ, como dados que devem ser obrigatoriamente preenchidos.
A adequação deriva de projeto desenvolvido pela Secretaria Judiciária e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, que busca promover a integração entre o STJ, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país.
Com o objetivo de viabilizar a aplicação prática do projeto, o STJ também atuará em conjunto com os demais tribunais e disponibilizará ferramentas para que as informações obrigatórias migrem automaticamente dos tribunais de segunda instância para o Tribunal superior.
A medida visa a facilitar a organização do Tribunal, que deverá entregar uma prestação jurisdicional de forma mais célere.
Para mais informações, acesse o link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-deixa-de-receber-processos-fora-do-padrao-estabelecido-pelo-CNJ-em-1o-de-outubro.aspx