Hoje (20/06), foi proferida decisão nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 24.401/DF, impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que deferiu o pedido liminar formulado pela entidade “para determinar a abertura regular das repartições públicas nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 e, consequentemente, para garantir aos Peritos Médicos Previdenciários a faculdade de cumprir a jornada usual de trabalho”.
No teor da decisão, foi consignado que a Administração Pública “imputou obrigação irrazoável aos servidores”, pois “optou, unilateralmente, pela redução do expediente, impossibilitando que os Peritos Médicos Previdenciários laborassem normalmente em suas unidades de lotação nos dias do evento esportivo”.
Registrou-se, ainda, que o ato praticado pela Administração dispõe irregularmente que “os servidores não poderão trabalhar por fato alheio a sua vontade e, além disto, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo”, o que, no caso dos Peritos Médicos Previdenciários, poderá ocasionar “choque de horários no caso de servidores que acumulam regularmente dois cargos públicos”.
Por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá editar novo ato para garantir que todas as unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam abertas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, de sorte a possibilitar que os Peritos Médicos Previdenciários cumpram sua jornada regular de trabalho.