O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de recurso especial, reconheceu a possibilidade de mãe biológica adotar sua própria filha, que havia sido adotada por outra família quando criança.
Apesar da anuência da família afetiva e da própria adotada, o pedido de nova adoção foi negado em primeira e segunda instância sob fundamento de que violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações decorrentes da adoção.
Para o Relator, Ministro Raul Araújo, apesar da adoção realizada na infância ser válida e irrevogável, a ação tem como objeto nova adoção, regida pelo art. 1.619 do Código Civil, visto que se trata de adotada maior e capaz.
Para o STJ, deve prevalecer o princípio do melhor interesse e, por ser desejo da própria adotada e não existir violação à legislação, é possível a constituição de novo vínculo de filiação.