STJ reitera entendimento de que sindicatos têm ampla legitimidade para representar categoria profissional

em Direito Administrativo

Em recente julgamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou, por maioria, nos autos do Recurso Especial n. 2.030.944/RJ, o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, independentemente de eventual relação nominal apresentada em demanda judicial.

Na hipótese concreta, o acórdão recorrido, prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, considerou que o título judicial coletivo apenas alcançaria os substituídos cujos nomes integraram, na fase de conhecimento, a relação da ação coletiva, afastando-se a legitimidade ativa individual para a execução por beneficiária que, apesar de cumprir os critérios do título, não constou da lista nominal.

De acordo com voto da Relatora para o acórdão, Ministra Regina Helena Costa, “tratando-se de direitos individuais homogêneos de integrantes de uma mesma categoria profissional, cuja defesa judicial é autorizada ao respectivo ente sindical, na qualidade de substituto processual, os efeitos da sentença coletiva, em regra, alcançam todos os integrantes do grupo”.

Nesse cenário, o recurso especial foi provido para, independentemente de ter constado da relação nominal apresentada nos autos do processo, reconhecer a legitimidade ativa da Recorrente e, consequentemente, determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença pela instância ordinária.

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