No dia 8 de novembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Enunciado n. 663 da Súmula do referido Tribunal, que assim dispôs: “A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito”.
O Enunciado advém do julgamento do agravo regimental interposto no Processo n. 1.427.186/PE e objetiva sedimentar o entendimento já pacificado pelo STJ quanto à possibilidade de concessão da pensão por morte, comprovada a condição de invalidez anterior ao óbito do servidor instituidor da pensão.
Com o excerto aprovado, o Tribunal buscará unificar e alinhar processos cuja discussão se enquadre no referido tema, o que confere maior segurança jurídica aos jurisdicionados.
A publicação da íntegra do acórdão que originou a aprovação do Enunciado será feita pelo Tribunal por meio deste link.