No dia 05 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão administrativa, aprovou a ampliação do rol de casos que podem ser julgados em Plenário Virtual, mediante inclusão do artigo 21-B no Regimento Interno (RISTF).
Agora os casos que podem ser julgados em Plenário Virtual são os seguintes: (i) análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado; (ii) referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; e (iii) demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte.
Segundo o Ministro Dias Toffoli, a medida é “salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.
A ampliação do rol de julgamentos em meio eletrônico permitirá que a prestação jurisdicional da Suprema Corte seja acelerada, em uma tentativa de efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo.